Centro de Memória Virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Área de identificação ISAAR-CPF
Tipo de Entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil)
Outras formas do nome
- Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1937-1946 (SPHAN)
- Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1946-1970 (DPHAN)
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1970-1979 (IPHAN)
- Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1979-1981 (SPHAN)
- Subsecretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1981-1985 (SPHAN)
- Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1985-1990 (SPHAN)
- Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, 1990-1994 (IBPC)
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1994 - (IPHAN)
- IPHAN
Identificadores para entidades coletivas
26.474.056/0001-71 CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
Área de contextualização
História
A criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ¿ SPHAN, em 1937, é
um marco na preservação do acervo histórico e artístico nacional. Resultado do projeto
de intelectuais de destaque nas primeiras décadas do século XX, transformou-se em
realidade pela lei nº 378, de 13/1/1937, tendo à frente o ministro da Educação e Saúde,
Gustavo Capanema. Sua estrutura na época consistia apenas de um Conselho Consultivo,
e tinha como competência promover em todo o país, e de modo permanente, o
tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico
e artístico nacional.
?A proteção do patrimônio foi ratificada com a edição do decreto-lei nº 25, de 30/11/1937,
que respalda, ainda hoje, as ações de proteção ao patrimônio histórico e artístico
nacional. Posteriormente, o decreto-lei nº 3.365, de 21/6/1941, preconizou, em um de
seus artigos, a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros
bens móveis de valor histórico e artístico, que não estavam previstos no decreto-lei nº 25,
de 1937.
?Em 2/1/1946, o decreto-lei nº 8.534 transformou o serviço em Diretoria do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional. O decreto nº 20.303, de 2/1/1946, manteve o órgão como
subordinado direto do Ministério da Educação e Saúde. Sua estrutura passou a consistir
de: Gabinete do Diretor-Geral, Divisão de Estudos e Tombamento, Divisão de
Conservação e Restauração, Distritos, Serviço Auxiliar, Museu da Inconfidência, Museu
das Missões e Museu do Ouro. Sua competência, definida pelo mesmo decreto, era
inventariar, classificar, tombar e conservar monumentos, obras, documentos e objetos de
valor histórico e artístico existentes no país; catalogar sistematicamente e proteger os
arquivos estaduais, municipais, eclesiásticos e particulares, cujos acervos interessassem à
história nacional e à história da arte no Brasil; tomar medidas que tivessem por objetivo
o enriquecimento do patrimônio histórico e artístico nacional; proteger os bens tombados
na conformidade do decreto-lei nº 25, de 1937, e, bem assim, fiscalizar os mesmos,
extensivamente ao comércio de antiguidades e de obras de arte tradicional do país, para
os fins estabelecidos no citado decreto-lei; coordenar e orientar as atividades dos museus
federais que lhe fossem subordinados, prestando assistência técnica aos demais;
estimular e orientar no país a organização de museus de arte, história, etnografia e
arqueologia; realizar exposições temporárias de obras de valor artístico, assim como
publicações e quaisquer outros empreendimentos que visassem difundir, desenvolver e
apurar o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.
Em 25 de julho de 1953, a lei nº 1.920 criou o Ministério da Saúde, passando o
Ministério da Educação e Saúde a ser denominado Ministério da Educação e Cultura
(MEC)
Locais
Com sede em Brasília, DF, o IPHAN atua junto à sociedade em todo o território nacional,
através de superintendências regionais, além de possuir em sua estrutura diversas unidades
organizacionais localizadas em 50 diferentes cidades: Com sede em Brasília, DF, o IPHAN atua junto à sociedade em todo o território nacional,
através de superintendências regionais, além de possuir em sua estrutura diversas unidades
organizacionais localizadas em 50 diferentes cidades:
¿ Antonio Prado/RS (Escritório Técnico, vinculado à 12ª SR)
¿ Aracaju/SE (8ª Superintendência Regional, responsável por SE e AL)
¿ Belém/PA (2ª Superintendência Regional, responsável por PA e AP)
¿ Belo Horizonte/MG (13ª Superintendência Regional-Sede, responsável por MG)
¿ Brasília/DF (Administração Central e 15ª Superintendência Regional);
¿ Cabo Frio/RJ (Escritório Técnico, vinculado à 6ª SR)
¿ Campo Grande/MS (18ª Superintendência Regional)
¿ Congonhas/ MG (Escritório Técnico, vinculado à 13ª SR)
¿ Corumbá/MS (Escritório Técnico, vinculado à 18ª SR)
¿ Cuiabá/MT (18ª Sub-Regional, vinculada à 14ª SR)
¿ Curitiba/PR (10ª Superintendência Regional, responsável por PR)
¿ Diamantina/MG (Escritório Técnico, vinculado à 13ª SR)
¿ Florianópolis/SC (11ª Superintendência Regional, responsável por SC)
¿ Fortaleza/CE (4ª Superintendência Regional, responsável por CE)
¿ Goiânia/GO (14ª Superintendência Regional, responsável por GO e TO)
¿ Goiás/GO (Escritório Técnico, vinculado à 14ª SR)
¿ Jaboatão dos Guararapes/PE (5ª Sub-Regional, vinculada à 5ª SR)
¿ João Pessoa/PB (4ª Sub-Regional, vinculada à 20ª SR)
¿ Laguna/SC (Escritório Técnico, vinculado à 11ª SR)
Status legal
Órgão público do Executivo Federal
Funções, ocupações e atividades
O IPHAN tem por finalidade pesquisar, promover, fiscalizar e proteger o patrimônio cultural,
nos termos da Constituição e, especialmente:
I ¿ formular e coordenar a execução da política de preservação, promoção e proteção do
patrimônio cultural, em consonância com as diretrizes do Ministério da Cultura;
II ¿ formular e promover programas de cooperação técnica e aperfeiçoamento de recursos
humanos para conservação e preservação do patrimônio cultural;
III ¿ desenvolver estudos e pesquisas, visando à geração e incorporação de metodologias,
normas e procedimentos para conservação e preservação do patrimônio cultural;
IV ¿ promover a identificação, o inventário, a documentação, o registro, a difusão, a
vigilância, o tombamento, a desapropriação, a conservação, a restauração, a devolução, o uso
e a revitalização do patrimônio cultural;
V ¿ exercer os poderes discricionário e de polícia administrativa para proteção do patrimônio
cultural brasileiro;
VI ¿ aplicar as penalidades previstas na legislação de proteção ao patrimônio cultural;
VII ¿ exercer as competências estabelecidas no decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937,
no decreto-lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941, na lei nº 4.845, de 1º de novembro de
1965, e na lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961
Mandatos/Fontes de autoridade
. Lei nº 378, de 13/1/1937, que cria o IPHAN;
. Decreto-lei nº 25, de 30/11/1937, que cria o instituto do tombamento;
. Lei de Arqueologia nº 3.924, de 26/7/1961;
. Constituição Federal de 1988, art. 215 e 216, de 5/10/1988;
. Decreto nº 99.492, de 3/9/1990, que constitui o IPHAN como autarquia federal;
. Decreto nº 2.807, de 21/10/1998, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo
dos cargos em comissão e funções gratificadas do IPHAN;
. Decreto nº 3.551, de 4/8/2000, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial;
. Decreto nº 4.805, de 12/8/2003, que aprova a estrutura regimental, cargos e gratificações do
Ministério da Cultura;
. Decreto nº 4.811, de 19/8/2003, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo
dos cargos em comissão e funções gratificadas do IPHAN.
Estruturas internas/Genealogia
O IPHAN tem a seguinte estrutura básica:
I ¿ órgãos colegiados: Diretoria; Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;
II ¿ órgãos de assistência direta e imediata ao presidente: Gabinete;
III ¿ órgãos seccionais: Procuradoria Federal; Auditoria Interna; Departamento de
Planejamento e Administração;
IV ¿ órgãos específicos singulares: Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;
Departamento de Patrimônio Imaterial; Departamento de Museus e Centros Culturais;
Coordenação-Geral de Promoção do Patrimônio Cultural e Coordenação-Geral de Pesquisa,
Documentação e Referência;
Área de controle de descrição
Identificador do registro de autoridade
BR IPHAN E 1
Identificadores da instituição
Arquivo Central do IPHAN
Regras e/ou convenções
INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES. ISAAR (CPF): International Standard Archival
Authority Record for Corporate Bodies, Persons and Families. 2. ed. Canberra, 2003. 70 p.
Datas de criação, revisão ou obsolescência
Criação: 20/9/2003; Revisão: 22/9/2004
Notas de manutenção
Autores: Francisca Helena Barbosa Lima, Mônica Muniz Melhem e Zulmira Canário Pope